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DOS DIREITOS
Constituir-se-ão direitos do aluno residente:
I – Manual do aluno. Ter acesso ao presente Código, a fim de conhecer seus direitos e deveres.
II – Refeições. Receber, nos horários estabelecidos pelo Colégio, três refeições diárias, enquadrando-se no regime ovolactovegetariano.
III – Hospedagem. Compartilhar um quarto com colegas designados pelos preceptores.
a) Móveis. Usufruir dos móveis e objetos de seu quarto, recebê-los em condições de uso e mantê-los em condições de uso.
b) Reserva e Mudança de Quarto. Os pedidos para escolha de vaga em quarto ficarão sob os critérios do Preceptor e Diretor para Assuntos Estudantis.
IV – Lavanderia. Ter roupa lavada, exceto roupas íntimas, meias e calçados, de acordo com programação estabelecida pelo Colégio.
a) Extravio. Em caso de extravio, desbotamento excessivo e manchas, a lavanderia se responsabilizará por consertar ou substituir as peças, danificadas ou extraviadas.
b) Ressarcimento. No caso em que a lavanderia tenha que ressarcir a peça será levado em consideração o valor de uma similar no comércio regional.
c) Indenizações. Pedidos de indenização serão aceitos mediante documento por escrito e assinado pela lavanderia.
V – Complexo Esportivo. Fazer uso do complexo esportivo, nos dias e horários estabelecidos pelo Colégio, com a finalidade de desenvolver atividades físicas, de acordo com as normas da instituição.
VI – Saídas. Sair, respeitando as datas previstas no Calendário Escolar, tendo autorização prévia do responsável legal e do Colégio e apresente conduta condizente com este Código Disciplinar.
a) Saídas aos finais de semana. Utilizar se necessário, de uma saída por mês para passar o final de semana na casa dos pais ou de um parente direto, devidamente autorizado. Para isto, um dos responsáveis precisa entrar em contato, diretamente, com a preceptoria e fazer a solicitação por escrito. E-mail registrado na secretaria e WhatsApp.
b) Saídas em Semana de Oração. Durante o período da Semana de Oração não será permitido ao aluno deixar o Colégio, desde o início, na sexta-feira, até o sábado da outra semana, quando acontece o término da mesma.
c) Saídas aos sábados. Considerando a guarda do sábado, parte da filosofia do Colégio, as eventuais saídas nos finais de semana devem respeitar as horas desse dia, antes do pôr do sol da sexta-feira ou após o pôr do sol do sábado;
d) Saídas durante a semana para Petrópolis, Itaipava e outros.
Será autorizada uma saída por mês, desde que comprovado um bom rendimento acadêmico e postura condizente com este Código Disciplinar e haja justificativa, respeitando os dias abaixo:
Moças – Segundas-feiras e Quartas-feiras
Rapazes – Terças-feiras e Quintas-feiras
VII – Excursões, Passeio ou Saídas Coletivas. Poderão participar de excursões, passeios ou saídas coletivas, os alunos que apresentarem autorização dos pais ou responsável, desde que comprovado um bom rendimento escolar e postura condizente com este Código Disciplinar.
VIII – Atendimento Hospitalar
a) Consultas Médicas e Odontológicas, deverão adequar-se ao calendário normal de saídas.
b) Consultas emergenciais. Será encaminhado, imediatamente, a um hospital, para atendimento de emergência quando for o caso e comunicado ao responsável legal.
c) Despesas com o transporte. As despesas de locomoção, nos casos de consultas eletivas, são de responsabilidade do aluno ou seu responsável.
DOS DEVERES
Constituir-se-ão deveres do aluno residente:
I – Código Disciplinar Escolar. Conduzir-se de acordo com este Código Disciplinar Escolar e demais regulamentos e determinações do Colégio;
II – Horários. Respeitar os horários estabelecidos nos departamentos da Instituição, bem como nas atividades espirituais, acadêmicas, culturais e sócio esportivas;
III – Conduta. Observar rigorosa honestidade e integridade na execução de quaisquer atividades do Colégio, inclusive nas avaliações escolares;
IV – Princípios Institucionais. Portar-se de acordo com os princípios da Instituição em todas as suas dependências, inclusive durante as saídas autorizadas;
V – Respeito ao patrimônio. Zelar pela conservação e limpeza dos móveis, equipamentos, instalações, dependências e prédios do Colégio, bem como pela preservação das áreas verdes, abstendo-se de destruir plantas ou colher flores e folhagens dos canteiros e de lançar papéis e detritos em qualquer lugar;
VI – Preservação e Ordem. Cooperar com a ordem, o asseio e a preservação de tudo que diz respeito ao Colégio, responsabilizando-se pelos eventuais danos causados à propriedade, conforme estabelece o artigo 186, 927, 928 e 932, incisos I e II do Código Civil.
VII – Acidentes. Observar as normas de prevenção de acidentes.
VIII – Reuniões dos Residenciais. Estar presente, pontualmente, e participar de todas as reuniões dos residenciais, bem como as da igreja com traje social ou demais reuniões religiosas e em ocasiões especiais. O não comparecimento implicará na perda de privilégios, como saídas, viagens com Coral e/ou grupos musicais da Instituição, seletivas, participação das atividades esportivas, uso do complexo esportivo por período determinado pelo Colégio ou até o afastamento do regime de residente;
IX – Sábado. Abster-se de atividades que contrariem a filosofia do Colégio no que diz respeito à observância do sábado, tais como: jogos, músicas seculares, atividades acadêmicas, lavar e passar roupas, etc. Vestir-se, de maneira adequada às atividades do mesmo, segundo a orientação do Colégio;
X – Lavanderia. Observar o cronograma de entrega e retirada de roupas na lavanderia.
XI – Contribuir com o cuidado na manutenção da limpeza dos corredores, hall de entrada e outras dependências dos residenciais;
XII – Avarias ou Danos. Informar à preceptoria, imediatamente, qualquer avaria ou dano causado a qualquer objeto, móvel ou equipamento de seu quarto, seja por ação sua ou de terceiros. Danos ou avarias ao patrimônio acarretarão na cobrança do valor do conserto ou substituição dos componentes danificados;
XIII – Perda ou Furto. Responsabilizar-se pela perda, dano ou furto de dinheiro, aparelhos elétricos ou eletrônicos (computadores, celulares, smart phone, tablet, aparelhos de som, câmeras fotográficas, etc.). O Colégio não se responsabiliza pelo porte destes equipamentos;
XIV – Chaves do Quarto e Cadeado. Cada aluno receberá 01 (uma) chave da porta do quarto e a família é responsável por providenciar a chave do cadeado do guarda-roupa.
XV – Comportamento. Ter um comportamento condizente com o momento e lugar, mantendo uma atitude respeitosa, por meio do vestuário, postura pessoal, vocabulário adequado, silêncio nos momentos em que isto se requer e participação ativa quando lhe corresponder. Não será aceita falta de respeito durante as reuniões de caráter religioso, qualquer que seja o lugar ou momento em que se desenvolva;
XVI – Respeito. Dirigir-se com ética e respeito à administração, aos professores, aos responsáveis pelos residenciais, aos funcionários de cada setor do Colégio e também aos colegas;
XVII – Respeito ao Próximo. Respeitar pessoas, bens e direitos alheios;
XVIII – Publicidade e Propaganda. Valorizar o Colégio, colaborando para elevação do seu conceito, não fazendo uso do nome do mesmo para arrecadações, festas ou promoções, sem autorização, por escrito, da administração.
XIX – Limpeza e Ordem. Manter o quarto limpo e arrumado, bem como suas roupas e seus pertences devidamente guardados e organizados dentro do guarda roupa. Os quartos são avaliados diariamente no tocante a: limpeza, organização, arrumação das camas, preservação do banheiro, lixeira esvaziada e o não cumprimento dessas orientações acarretará na perda do lazer do dia respectivo e o(a) aluno(a) deverá realizar atividade reflexiva como terapia ocupacional.
XX – Horário de Silêncio. Respeitar os horários de silêncio no residencial, conforme horário vigente estabelecido.
XXI – Omissão ou Cumplicidade. Levar à Preceptoria toda e qualquer informação que seja do seu conhecimento sobre apropriação indevida de pertences alheios. A omissão da informação implicará co-responsabilidade sobre os objetos furtados, e a cumplicidade será considerada falta grave, conforme prevista neste Código Disciplinar;
XXII – Aparência e Asseio Pessoal. Manter o asseio pessoal, apresentando-se devidamente uniformizado para as aulas e apropriadamente trajado nas demais dependências da Instituição, de acordo com a Filosofia Educacional Adventista, e em coerência com cada ambiente e ocasião;
XXIII – Joias, bijuterias, piercing e outros. Não é permitido ao aluno (a) o uso de qualquer tipo de adorno: anel, brinco, piercing, alargador e/ou similares;
XXIV – Cabelo. Não será permitido a rapazes ou moças cortes de cabelo exóticos. Manter o cabelo bem penteado. Os homens deverão mantê-los curto.
XXV – O uso de bandana, fita, arco, tiara, faixa, toucas e/ou similares, não será permitido no refeitório, nas salas de aula, igreja, capelas e reuniões religiosas.
XXVI – Roupas Femininas. Trajar roupas não transparentes e que não tenham decotes ou fendas excessivas. As blusas deverão cobrir o cós da saia ou da calça. O comprimento dos vestidos ou saias deve ser na altura dos joelhos. O uso de calças de cotton ou lycra é permitido somente com uma camiseta comprida que cubra os quadris, para utilização exclusiva na academia;
XXVII – Vestuário para reuniões religiosas. Fazer uso de traje social ou esporte fino, tanto feminino quanto masculino, em todas as atividades religiosas, de acordo com a filosofia do Colégio;
XXVIII – Vestuário para o Restaurante. Os alunos devem observar o padrão de vestuário masculino e feminino também durante as refeições no Restaurante.
XXIX – Jantar de sexta-feira e refeições de sábado. Fazer uso de traje social ou esporte fino, tanto feminino, quanto masculino;
XXX – Refeições. Adequar-se aos horários estabelecidos, colaborar com a ordem e silêncio no restaurante, bem como, respeitar a organização das mesas, proposta pelos preceptores.
XXXI – Vestuário para Piscina. Na piscina, requer-se o uso de maiô/biquíni para as moças e calção de banho/sunga para os rapazes. Excluem-se biquínis e sungas no caso de banhos com a presença do sexo oposto.
XXXII – Vistoria em guarda-roupas e mochilas. Cada aluno (a) deve cooperar estando disponível e presente se necessário for realizar qualquer tipo de vistoria em seu quarto, guarda-roupas e/ou mochila/mala com fins preventivos e de verificações cotidianas.
DAS PROIBIÇÕES
É vetado ao aluno residente:
I – Dormir fora do seu quarto ou mudar-se do mesmo sem ter autorização dos preceptores;
II – Deixar a porta do quarto e do roupeiro abertas. O Colégio não se responsabiliza por prejuízos em decorrência de roubos e furtos;
III – Emprestar a chave do quarto e/ou do guarda-roupa a terceiros;
IV – Receber estranhos nos quartos (alunos externos, ex-alunos, parentes, amigos) sem autorização dos preceptores;
V – Colocar pregos, adesivos, gravuras, riscar ou pichar as paredes, portas e móveis do quarto, sendo que, toda reforma referente a esses itens, ocorrerá sob a responsabilidade financeira do usuário;
VI – Usar fósforo, isqueiros, velas, incensos e/ou similares que produza fogo;
VII – Usar fogos de artifícios, bombas ou rojões, sob pena de afastamento automático;
VIII – Realizar qualquer tipo de transformação no ambiente do quarto, como móveis, paredes, pisos, instalações elétricas, instalações telefônicas, instalar trancas e/ou fechaduras de quaisquer espécies. Avarias ou danos serão cobrados ressarcimento dos responsáveis ou dos componentes do quarto. O ressarcimento e conserto dos danos deverão acontecer em no máximo 06(seis) dias úteis;
IX – Ausentar-se do internato sem a devida autorização do preceptor ou diretor interno. Isto é considerado falta gravíssima, passível de afastamento automático do internato;
X- Não é permitida a saída de aluno (a) para casa de namorado (a) e colegas, exceto acompanhado por um responsável legal.
XI – Não serão autorizadas as saídas para Petrópolis, Itaipava e região para: shows, festas, cinema, baladas, bingo.
XII – Sair para almoçar ou jantar em Petrópolis ou região, aos domingos e feriados, exceto acompanhado dos pais ou responsáveis;
XIII – Sair do residencial para casa de professores, funcionários e administradores sem a devida autorização do responsável legal por escrito ou por e-mail;
XIV – Utilizar músicas de rock, axé, funk, pagode, samba, rap e outros que não estejam em harmonia com a filosofia do Colégio bem como a leitura de livros ou práticas de jogos que incentivem magia, bruxaria, misticismo, pornografia, violência ou qualquer conteúdo contrário aos princípios cristãos etc., sob pena de recolhimento e havendo reincidência o aluno será encaminhado para a Comissão de Disciplina;
XV – Usar aparelhos de som, cujo volume seja ouvido fora do quarto, sob pena de recolhimento e havendo reincidência o afastamento do residencial;
XVI- Preparar comida no quarto, bem como, usar frigobar, geladeiras, micro-ondas, secadoras, centrífugas, torradeiras e outros aparelhos elétricos nos residenciais, sem autorização dos preceptores e acerto na tesouraria. Aquecedores somente com autorização do preceptor e acerto na tesouraria;
XVII – Usar computador no quarto fora dos horários estabelecidos e que não seja para objetivo acadêmico. Em caso de uso de modem, material impróprio, música secular, jogos ou similares, o equipamento será recolhido.
XVIII – Usar qualquer tipo de iluminação alternativa no quarto como lanternas, lâmpadas de emergência e outros, sob pena de recolhimento;
XIX – Usar celular ou qualquer equipamento eletrônico em ambiente com atividades acadêmicas, sociais ou religiosas;
XX – Usar camisetas ou bonés que não condizem com a filosofia do Colégio, sob pena de recolhimento;
XXI – Emprestar ou comercializar roupas ou objetos, alimentos e afins a qualquer pessoa;
XXII – Utilizar-se de objetos de colegas sem a devida autorização;
XXIII – Fazer uso de alimentos cárneos, refrigerante e/ou outro tipo de alimentação alternativa que prejudique a saúde ou que não esteja em conformidade com a filosofia do Colégio;
XXIV – Portar qualquer valor financeiro nos quartos. Este deve ser depositado em conta corrente no caixa do Colégio e/ou no cofre da Preceptoria. O IPAE não se responsabiliza pelos valores extraviados e subtraídos que não estiverem devidamente normatizados por esta regra;
XXV – Ter animais de estimação de qualquer espécie no residencial;
XXVI – Fazer qualquer dano físico ao quarto ou a qualquer dependência da Instituição. O custo será repassado ao responsável pelo aluno;
XXVII – Usar camisetas ou bonés que não condizem com à filosofia do Colégio, bem como, baby look curta, que exponha parte do corpo, em qualquer dependência, sob pena de recolhimento.
XXVIII – Realizar pedidos para entrega de qualquer tipo de produto nos residenciais (remédios, pizzas, lanches etc.)
XXIX – Não é permitido uso celular, smartfone, notebook, tablet e outros eletrônicos similares em sala de aula. Também não é permitido o uso durante os cultos diários e outras reuniões no auditório e na igreja. Os aparelhos utilizados em períodos não permitidos serão recolhidos por 07 (sete) dias, os responsáveis serão comunicados e posteriormente devolvidos. Havendo reincidência o aparelho será encaminhado ao domicílio do (a) aluno (a).
XXX – O aluno com mais de 03(três) médias vermelhas sofrerá restrições quanto ao uso de celular, tablets, computadores, saídas sociais e esportivas, conforme definição da Comissão de Disciplina.
NAMORO
Para alunos de menor, o namoro só será aceito pela escola, se autorizado pelos pais, através de e-mail direcionado ao Diretor Interno, que fará entrevista com o casal, para as devidas orientações.
Por ser uma Instituição cristã que preza por princípios morais e de bons costumes nos relacionamentos, não é permitido nenhum tipo de contato físico tais como: andar de mãos dadas, beijos, abraços, carícias, bem como ficar deitado sobre bancos, calçadas ou gramados, relação sexual, inclusive em qualquer saída ou excursão organizados pelo Colégio.
I – Os namorados poderão estar juntos no Restaurante, nas horas sociais, nos intervalos das aulas, não sendo, porém, permitida a permanência em locais escuros, isolados ou pouco iluminados.
II – O namoro, no trabalho, na academia, no conservatório e na biblioteca não será permitido.
III – No período noturno, não será permitida a permanência de casais nas alamedas do Colégio, sendo que deverão se dirigir aos seus respectivos residenciais ou às programações em curso.
IV – Os residenciais são de privacidade dos alunos que ali residem. Assim, não é permitido que rapazes e moças permaneçam no interior e nas imediações dos residenciais opostos.
V – Deve ser respeitado pelo sexo oposto, as áreas definidas para cada residencial.
VI – Os encontros em lugares não autorizados, isolados e escuros em horários não convencionais bem como qualquer tipo de contato físico, serão interpretados como infração gravíssima.
VII – Relação Sexual: Não será permitido nenhum tipo de relação sexual entre alunos. A infração desta regra acarretará no desligamento imediato do(a) aluno(a) do Internato.
Estas diretrizes se aplicam a alunos, ex-alunos, funcionários e visitantes.
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
Além das infrações já elencadas no Código Disciplinar, as infrações poderão ser de natureza leve, grave ou gravíssima. Independente da natureza da infração, o registro da ocorrência será feito no cadastro do aluno.
Infrações Leves
São consideradas infrações de natureza leve aquelas em que o aluno, de forma individual ou em grupo:
Toda infração leve acarretará, como sanção, a perda de privilégios e/ou aplicação de terapia ocupacional.
Infrações Graves
São consideradas infrações de natureza grave aquelas em que o aluno, de forma individual ou em grupo:
Toda a infração grave acarretará como sanção, a perda de privilégios e/ou aplicação de terapia ocupacional e, na reincidência, poderá haver o desligamento definitivo.
Infrações Gravíssimas
Serão consideradas infrações de natureza gravíssima aquelas em que o aluno, de forma individual ou em grupo:
Toda infração gravíssima acarretará desligamento definitivo do aluno, mesmo que não haja antecedentes.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O aluno que não ajustar sua conduta às normas vigentes no Colégio, expressas neste Código Disciplinar, estará sujeito às seguintes medidas socioeducativas:
OCORRÊNCIA
É uma medida pedagógica que registra todas as infrações, servindo como alerta. O Acúmulo de ocorrências, poderá levar a uma suspensão do ambiente escolar, definidos por uma comissão ou pelo diretor.
ADVERTÊNCIA
Será feito o devido registro no cadastro do aluno. O educando que não cumprir seus deveres é chamado e aconselhado pela Direção Acadêmica, Direção Interna, Orientação Educacional ou Preceptoria. A advertência significa, formalmente, que as transgressões futuras receberão um tratamento mais rigoroso, levando ao termo de compromisso.
TERAPIA OCUPACIONAL
Será aplicada ao aluno que reincidir em uma falta leve, com medida pedagógica já aplicada, ou que praticar uma falta de maior gravidade. Visa a levar o aluno a refletir em suas ações e assumir nova postura. Consiste na prática de terapia ocupacional em um departamento do Colégio, durante um período pré-determinado de tempo. O Colégio determina o local e horário onde o aluno cumprirá atividade.
TERMO DE COMPROMISSO
Também é uma medida de segundo grau. É um documento escrito, no qual os responsáveis tomam ciência das faltas cometidas e o compromisso de mudar de atitude para continuar no Colégio. Assim, se compromete formalmente a cumprir o que determina o Código de Disciplinar, estando ciente de que, caso venha a incorrer novamente na quebra do mesmo, poderá ser desligado compulsoriamente. O documento é assinado pelo aluno, pelo responsável e pelo diretor responsável.
TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA
É a medida disciplinar decorrente de falta gravíssima ou da reincidência em faltas que tiveram como medida pedagógica a
Terapia Ocupacional e/ou Termo de Compromisso, exigindo a transferência compulsória do aluno. Após o voto da Comissão, o responsável legal fica obrigado em buscar o aluno imediatamente.
Há casos que podem ser decididos sem seguir estes procedimentos, passando diretamente para a Comissão para Assuntos Estudantis ou Conselho de Classe, que decidirá conforme as normas e procedimentos do Colégio.
Observações:
73.686.370/0012-50
Rodovia BR-040, KM68
S/N, Araras, Petrópolis/RJ
CEP:25725-650
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