Edital de Matrículas 2025

EDITAL DE MATRÍCULAS – 2025
A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, CNPJ 73.686.370/0012-50 entidade mantenedora do INSTITUTO PETROPOLITANO ADVENTISTA DE ENSINO, por seus Representantes Legais: Diretor Geral: CÉDRIK CÁLY MUNIZ SPROTTE e Diretor Financeiro: TIAGO BARRETO, no uso de suas atribuições e atendendo o disposto legal, faz saber e publica a quantidade de vagas disponíveis da unidade escolar, dos critérios legais para a sua concessão, da documentação necessária, dos valores das anuidades e demais detalhes para a realização do processo de matrículas para o Ano Letivo de 2025 nos seguintes termos:

  1. Das Vagas e Cursos Disponíveis no Ensino Regular
  2. Critérios para a concessão de vagas
    a.Seguirá a idade legal para o ingresso na Educação, conforme a Resolução nº 028 de 20 de setembro de 2010, D.O. 23/09/2010 Fls. 03 Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis/RJ. Ingresso de alunos novos no 1º ano do Ensino Fundamental por transferência ou matrícula inicial conforme a Lei Estadual nº 5488 de 22/06/2009 e Deliberação CEE/RJ nº 340, de 05 de novembro de 2013, D.O. 29/08/2014, pág. 11,12 e D.O. 05/09/2014, pág. 14;
    INSTITUTO PETROPOLITANO ADVENTISTA DE ENSINO
    Entidade Mantenedora: Inst. Adv. de Educ. e Assist. Social Este Brasileira – CNPJ: 73 686 370/0012-50
    BR 040, km 68 – Araras – CEP: 25725-650 – Petrópolis – R.J.
    TEL.: (024) 2225-7250 – e-mail: [email protected]
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    TURMA IDADE LEGAL Ed.Inf./ 4º Período (4 anos) 04 anos completos ou a completar até 31 de março de 2025
    Ed.Inf./ 5º Período (5 anos)
    05 anos completos ou a completar até 31 de março de 2025 1º Ano Ensino Fundamental I 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2025
    b.
    As turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio seguirão as normas da LDB 9.394/1996;
    c.
    A existência da vaga almejada;
    d.
    A apresentação de todos os documentos pessoais e escolares específicos pelos responsáveis;
    e.
    A confirmação da efetivação de vaga anterior à data da matrícula;
    f.
    A realização da entrevista com os alunos novos e pais:

    Alunos Externos e Residentes: pelo setor de Orientação Educacional e Direção de assuntos estudantis;
    g.
    Os alunos candidatos à bolsa escolar, após análise dos documentos comprobatórios da carência, serão comunicados pelo Setor de Finanças Estudantis no momento do surgimento da vaga, conforme legislação vigente da filantropia.
    3.
    Documentos necessários para a matrícula de aluno novo
    a.
    01 cópia da Certidão de Nascimento;
    b.
    01 cópia do RG e CPF do aluno;
    c.
    01 cópia da primeira página do Passaporte do aluno, caso seja estrangeiro;
    d.
    01 via original do Atestado de Transferência do aluno da Educação Infantil ao Ens. Médio;
    e.
    01 via original do Histórico Escolar do aluno da Educação Infantil ao Ens. Médio;
    f.
    01 cópia do CPF do Responsável Legal e do Financeiro;
    g.
    01 cópia do RG do Responsável Legal e do Financeiro;
    h.
    01 cópia do comprovante de endereço atual (conta de água, telefone, energia elétrica ou outro que comprove);
    i.
    01 cópia do Cartão de Vacina;
    j.
    Exame do Tipo Sanguíneo;
    k.
    Último boletim;
    l.
    Declaração de quitação (escola anterior);
    m.
    Quando aluno com necessidade especial, apresentar laudo médico e/ou relatório com avaliação psicodiagnóstica, psicológica ou psicopedagógica;
    n.
    Se a guarda do aluno for compartilhada, apresentar o termo de guarda e uma declaração da outra parte constando a autorização para a matrícula no residencial;
    o.
    Atestado para prática de atividade física.
    *Caso necessário, a título de confirmação, serão solicitados outros documentos e comprovantes.
    4.
    Do valor da anuidade e mensalidades para 2025
    a.
    Os valores abaixo correspondem as parcelas da anuidade do Ano Letivo de 2025 divididas em 12 (doze) parcelas iguais com desconto de 1,5% para o pagamento até o último dia útil do mês anterior ao vencimento:
    TURMAS SERVIÇOS (Pensionato) EDUCACIONAL TOTAL GERAL Educação Infantil (4 e 5 anos) //////////////////// R$ 1.170,00 R$ 1.170,00
    1º ao 5º Ano do EF I
    ////////////////////
    R$ 1.170,00
    R$ 1.170,00 6º ao 7º Ano do EF II R$ 3.000,00 R$ 1.339,00 R$ 4.339,00
    8º ao 9º Ano do EF II
    R$ 2.750,00
    R$ 1.339,00
    R$ 4.089,00 1º ao 3º Anos do EM R$ 2.750,00 R$ 1.441,00 R$ 4.191,00
    Escola de Música
    (Por Instrumento)
    ////////////////////
    //////////////////////////
    R$ 299,00 Curso de Inglês //////////////////// ////////////////////////// R$ 220,00
    *O residencial é oferecido aos alunos do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio, com a idade mínima de 12 anos.
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    TEL.: (024) 2225-7250 – e-mail: [email protected]
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    5.
    Do Calendário e prazo da rematrícula para os alunos veteranos
    a.
    Fica estabelecido que todos os Responsáveis Legais e Financeiros poderão comparecer a Unidade Escolar para a realização da rematrícula no período de 02/09/2024 a 01/11/2024 para os devidos acertos de documentações;
    b.
    Não havendo pendências financeiras ou documentais, as rematrículas poderão ser feitas on-line;
    c.
    As aulas terão início no dia 03/02/2025.
    Obs.: Garantiremos a vaga até o dia 01/11/2024 aos alunos veteranos.
    6.
    Do período de matrículas para os alunos novos
    a. O período de matrículas dos alunos novos terá início no dia 02/09/2024, das 7h às 17h de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras das 7h às 16h. O processo se estenderá até o preenchimento total das vagas oferecidas.
    7.
    Do horário de atendimento
    a.
    O horário de atendimento seguirá o horário comercial, sendo das 7h às 17h de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras 7h às 16h. Havendo necessidade e maior demanda no atendimento, o horário poderá sofrer modificações. Caso isso ocorra, o novo horário será amplamente divulgado e afixado nas principais entradas da unidade escolar.
    8.
    Das disposições finais
    a.
    O Responsável Financeiro pelo(a) aluno(a) veterano(a) que apresentar inadimplência com as mensalidades escolares referentes ao Ano Letivo de 2024 precisará procurar o Departamento Financeiro para os devidos acertos e assim renovar a sua matrícula. Após 90 dias, os acertos financeiros serão feitos pela Central de Cobranças;
    b.
    Tanto a rematrícula como a matrícula nova só serão consideradas efetivadas após o pagamento da primeira parcela da anuidade escolar com vencimento previsto para 10/01/2025 e a entrega do contrato assinado na Secretaria;
    c.
    O Responsável Legal pelo(a) aluno(a) veterano(a) que estiver em débito com os documentos na Secretaria deverá providenciá-los antes da realização da rematrícula;
    d.
    O Colégio recebe alunos portadores de necessidades especiais e em cada turma poderá ser matriculado até 5% do total dos alunos da classe. Maiores informações disponíveis no contrato escolar;
    e.
    Situações ou possíveis casos não considerados neste Edital serão tratados pela Equipe Administrativa do IPAE em convocação extraordinária, tendo por prazo 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação da solução ou resposta.