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PREÂMBULO:
Finalidade: O Código de Ética da Educação Adventista tem como finalidade alcançar o melhor aproveitamento da vida estudantil, o aprimoramento das relações interpessoais entre os alunos, seus familiares, professores, administradores e demais colaboradores no ambiente escolar ou externo, em atividades oficiais, para o alcance dos objetivos da prestação dos serviços educacionais contratados.
O Código foi elaborado visando a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial das crianças e adolescentes, na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do aluno, dos professores e de todos os integrantes da comunidade escolar, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças.
O Código busca infundir no corpo docente, discente, e demais colaboradores a busca pela promoção da dignidade da pessoa humana, colocando todos a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório, constrangedor, tanto do conjunto dos alunos, empregados e terceiros.
Constitui o principal objetivo da educação adventista em seu caráter confessional:
“Restaurar no homem a imagem do seu Autor, levá-lo de novo à perfeição em que fora criado, promover o desenvolvimento do corpo, mente e espírito para que se pudesse realizar o propósito divino da sua criação – seria a obra da redenção. Esse é o objetivo da educação, o grande objetivo da vida.” (Educação, p. 16).
CONSTITUEM DIREITOS DO ESTUDANTE:
Ser tratado com respeito, atenção e ética pela administração, professores e colaboradores da Unidade Escolar.
1. Ter acesso ao Regimento Escolar, principalmente aos artigos referentes aos Direitos, Deveres, Proibições, Medidas disciplinares ou pedagógicas, à Proposta Pedagógica, ao Código de Ética Escolar e demais regulamentos.
2. Receber educação compatível com as diretrizes nacionais e alinhadas à filosofia adventista, refletindo a proposta pedagógica e respeitando a legislação vigente, a fim de contribuir para o seu desenvolvimento como pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
3. Participar, em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pela Unidade Escolar.
4. Solicitar orientações educacionais acadêmicas aos professores e à equipe pedagógica da Unidade Escolar, sempre que julgar necessário.
5. Apresentar sugestões, de forma verbal ou por escrito, de medidas que contribuam para o melhoramento da vida escolar, tanto aos professores quanto à administração.
6. Tomar conhecimento, por meio do Boletim Escolar, de sua frequência e aproveitamento.
7. Solicitar revisão de avaliações, sempre por escrito, no prazo de dois dias úteis a partir da divulgação dos resultados, devendo apresentar justificativas razoáveis para o pedido, cabendo ao professor analisar os motivos elencados e corrigir novamente a prova, podendo atribuir nota igual ou maior da inicialmente relatada.
8. Requerer por si ou por seus responsáveis, quando discente com menos de 18 anos, sempre que necessário, certidões, certificados, diplomas, ou qualquer outro documento comprobatório de sua situação escolar, assumindo, quando for o caso, os custos respectivos.
9. Requerer por si ou por seus responsáveis, quando discente com menos de 18 anos, mediante apresentação de atestado de vaga, a declaração de transferência escolar.
10. Utilizar as instalações da Unidade Escolar para atividades extraclasse, desde que em horário compatível com as demais atividades educacionais, pedagógicas, segundo o programa da Unidade Escolar e disponibilidade de ambiente no horário pretendido, mediante prévia autorização da administração escolar, sob a orientação ou acompanhamento de um funcionário.
11. Solicitar, por meio de seus pais e/ou representante legal, dispensa das atividades de Educação Física, quando necessário ou mediante apresentação de atestado médico.
12. Encontrar, na Unidade Escolar, um ambiente organizado, limpo e apropriado para o bom desenvolvimento educacional.
13. Receber, do professor, todas as ferramentas pedagógicas, previstas no Plano de Ensino, necessárias para o seu desenvolvimento educacional e a adequada realização das avaliações.
DEVERES DO ESTUDANTE
1. Obedecer às disposições do Regimento Escolar e às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar, nos seus respectivos âmbitos de competência.
2. Participar, com atitude de cooperação, solidariedade e responsabilidade, das atividades programadas e desenvolvidas na Unidade Escolar.
3. Cooperar com a boa manutenção e a higiene dos locais, equipamentos, materiais e móveis disponibilizados para seu uso, devendo zelar pela integridade do ambiente escolar, sob pena de responsabilização por eventual depredação do patrimônio da Unidade Escolar.
4. Indenizar os danos materiais causados ao patrimônio da Unidade Escolar, dos colaboradores, dos professores ou dos colegas, em nome próprio, quando maior de 18 anos de idade, ou por meio de seu responsável legal, quando menor.
5. Providenciar e trazer às aulas todo o material convencionado necessário ao apropriado desenvolvimento das atividades escolares.
6. Portar-se com cordialidade e educação no relacionamento com a administração, professores, colaboradores e colegas da Unidade Escolar, usando vocabulário condizente com a cortesia e o respeito que devem existir no ambiente educacional.
7. Não induzir, instigar ou auxiliar colegas em atos de insubordinação às normas do Regimento Escolar, bem como deste Código de Ética e às determinações da administração da Unidade Escolar, abstendo-se inclusive de incentivar e/ou colaborar com ausências individuais e/ou coletivas.
8. Ocupar-se, durante as aulas, somente com as atividades planejadas e permitidas pelo professor.
9. Ouvir, com atenção, respeito e cidadania, a exposição do professor, do colega ou de qualquer outra pessoa que esteja fazendo uso da palavra no ambiente educacional.
10. Apresentar suas tarefas escolares com pontualidade e assiduidade.
11. Devolver livros e materiais tomados por empréstimo dentro do prazo estabelecido, sob pena de multas.
12. Manter-se atualizado com as informações escolares divulgadas pelos meios físicos e digitais disponíveis.
13. Frequentar todas as aulas e atividades extraclasse de forma assídua e pontual, sempre trajado com o uniforme escolar, bem como apresentar uma postura de cooperação e participação.
14. Aguardar a chegada do professor na sala de aula, sendo proibida a permanência dos estudantes nas áreas de circulação da Unidade Escolar fora dos períodos de intervalo.
15. Responsabilizar-se por sua condição de estudante e cidadão em processo de formação acadêmica, não permitindo que terceiros realizem as tarefas e atividades que lhe são pertinentes.
16. Zelar pela imagem e reputação da Unidade Escolar perante a comunidade, tanto no ambiente interno quanto externo, físico ou virtual, fazendo uso de seu nome e marca apenas com expressa autorização, por escrito, da administração ou da Educação Adventista.
17. Responsabilizar-se pela guarda e cuidado de todos os seus pertences.
18. É dever do estudante chegar pontualmente nas aulas. Em caso de atrasos, sua presença somente será aceita após autorização da administração escolar.
TENDO EM VISTA OS PRINCÍPIOS E VALORES DA FILOSOFIA EDUCACIONAL ADVENTISTA, OS ESTUDANTES DEVEM ATENDER ÀS SEGUINTES ORIENTAÇÕES ESPECIAIS:
1. Para ausentar-se da Unidade Escolar é necessário obter a devida autorização por escrito da coordenação disciplinar ou da administração escolar.
2. Os alunos devem se abster de portar, fazer uso, acessar, promover, comercializar ou compartilhar, em meio físico ou virtual, qualquer objeto, programação, publicação ou substância, lícitos ou ilícitos, não autorizados (Exemplo: cigarros, cigarros eletrônicos ou similares, bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, ou quaisquer outras substâncias tóxicas/entorpecentes), e que representem perigo para a saúde, segurança e integridade física, moral ou psíquica, própria ou de outrem, seja nas dependências ou imediações da Unidade Escolar, ou ainda fora dela, quando
vestindo uniforme escolar.
3. Aplica-se a mesma regra do item 2 ao que contrariar os princípios e valores fundamentais da filosofia educacional adventista. Tais objetos poderão ser recolhidos e entregues aos pais/responsáveis ou às autoridades competentes conforme cada caso.
4. Não é permitida a promoção de eventos de qualquer natureza em qualquer local, envolvendo o nome da Unidade Escolar ou da Educação Adventista, sem prévia e expressa autorização por escrito da administração.
5. O estudante não deve impedir a entrada de colegas na Unidade Escolar ou sua frequência às aulas, bem como incitá-los à ausência coletiva.
6. O uso de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos durante as aulas e provas, serão permitidos exclusivamente quando autorizados pelo Professor.
7. O estudante somente poderá adentrar em sala de aula, quando em outra turma, com a devida autorização do Professor.
8. É vedado o uso de joias, bijuterias, piercings, alargadores, pulseiras, colares, correntes ou quaisquer outros adornos afins.
9. O corte de cabelo deve ser discreto, sem símbolos, letras ou desenhos. Para cabelo masculino o comprimento não deve ultrapassar a gola da camiseta do uniforme.
10. Não são permitidas, no cabelo, colorações que não sejam naturais.
11. O uso de maquiagem, se adotado, deverá ser de tons discretos, assim como uso de esmaltes nas unhas.
12. É dever do estudante se apresentar devidamente uniformizado, sendo vedada qualquer estilização e/ou descaracterização do uniforme, inclusive o acréscimo de peças de vestuário e/ou adorno (bonés, gorros, sandálias, brincos, colares, pulseiras, entre outros itens estranhos ao uniforme) sempre com o devido asseio pessoal e decência nos trajes, de acordo com os princípios de modéstia e simplicidade que norteiam a filosofia educacional adventista;
13. É vedado manter qualquer tipo de contato físico-afetivo com colegas ou colaboradores da instituição, que exceda cumprimento cordial, não sendo permitido contato íntimo como beijos, circular ou permanecer de mãos dadas, e outros contatos físicos nas dependências ou imediações da Unidade Escolar ou com o uso do uniforme independentemente se o estudante é namorado ou noivo.
14. A unidade escolar reconhece e respeita o namoro entre alunos desde que haja conhecimento e consentimento dos pais/responsáveis e concordância com os princípios da filosofia da Educação Adventista a respeito do tema. Em todo caso, os únicos contatos físicos permitidos no colégio, em suas imediações ou mesmo fora da unidade quando uniformizados, entre quaisquer pessoas, são exclusivamente os contatos próprios das atividades pedagógicas ou recreativas oficiais, sempre sob orientação, supervisão e autorização expressa das autoridades escolares competentes.
15. É proibido, nas dependências ou imediações da Unidade Escolar ou com o uso do uniforme escolar: acessar websites cujo conteúdo seja impróprio para o ambiente escolar (tais como namoro eletrônico, pornografia, jogos ou similares), praticar jogos de azar, ou outros artigos afins, e proceder à leitura de livros e revistas cujo conteúdo seja impróprio e incompatível com a filosofia da Educação Adventista, sob pena de recolhimento dos referidos itens e entrega apenas aos pais ou responsáveis.
16. É proibido fazer uso, na Unidade Escolar, de equipamentos eletrônicos ou sonoros incompatíveis às atividades de aula, que prejudiquem o aprendizado ou perturbem o ambiente educacional.
17. Alunos e/ou seus pais ou responsáveis legais devem estar cientes que poderão responder administrativa, civil e criminalmente por tirar/realizar ou compartilhar fotos, gravações de áudio e/ou vídeo, emitir comentários desrespeitosos, publicar conteúdo ofensivo na internet, praticar bullying ou cyberbullying, envolver-se em brigas, usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações ou praticar qualquer conduta no ambiente escolar ou meio virtual que viole a imagem, a honra e/ou a integridade moral de estudantes, professores, colaboradores e administradores, ou da instituição.
AINDA EM CONFORMIDADE COM A FILOSOFIA DA EDUCACAO ADVENTISTA, É PROIBIDO:
18. O envolvimento em brigas, ou praticar outras condutas incompatíveis com o adequado comportamento social nas dependências e imediações da Unidade Escolar ou com o uso do uniforme.
19. Usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações ou quaisquer outras atividades educacionais.
20. Promover festas comemorativas, aniversários, premiações, ou quaisquer outros eventos especiais nas dependências da Unidade Escolar sem prévia e expressa autorização da administração.
21. Comercializar qualquer produto ou serviço no ambiente escolar sem o consentimento expresso da administração.
22. Promover jogos, competições, excursões, coletas, rifas ou outras formas de arrecadação, listas, abaixo-assinados, pedidos, manifestações de qualquer natureza ou outras campanhas nas dependências da unidade escolar e suas imediações sem prévia e expressa autorização da administração escolar.
23. Praticar atos de bullying ou cyberbullying contra estudantes, professores, colaboradores e administradores, mediante a adoção de apelidos pejorativos, xingamentos, práticas discriminatórias ou quaisquer outras atitudes que exponham as pessoas a situações embaraçosas, vexatórias e de constrangimento, na instituição ou fora dela, ou ainda em ambientes virtuais.
24. Distribuir e/ou veicular qualquer tipo de informação ou publicação, dentro ou fora da Unidade Escolar e mesmo por meio da internet, que envolva o nome da escola, da Educação Adventista, de estudantes, professores, colaboradores ou administradores, sem prévia e expressa autorização da administração escolar.
25. Fazer-se acompanhar nas dependências da Unidade Escolar de pessoas estranhas ao ambiente, sem a devida identificação e autorização do setor responsável.
26. Andar de bicicleta, skate, patins, tênis de rodinha ou quaisquer outros itens similares nas dependências da Unidade Escolar sem expressa autorização.
27. Escrever, desenhar, pichar, grafitar ou de qualquer forma grafar sinais nos edifícios, equipamentos, dependências ou móveis da Unidade Escolar, sob pena de indenização do dano material causado ao patrimônio escolar e/ou das medidas disciplinares cabíveis.
28. Infringir as normas que estabelecem o funcionamento e uso das salas especiais e/ou salas de atividades específicas oferecidas pela Unidade Escolar.
29. O uso de imagens, papéis timbrados e logomarcas da Unidade Escolar, ou similares sem prévia e expressa autorização por escrito da administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
30. Portar e/ou usar armas de qualquer tipo, explosivos, substâncias tóxicas ou combustíveis, estiletes, giletes, objetos pontiagudos e cortantes, que ameacem a saúde, segurança e integridade física própria ou do outro, dentro ou fora da escola ou ainda com o uso de uniforme escolar, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
31. Trazer para o ambiente escolar, ou compartilhar, áudios, fotos, imagens, livros e revistas que firam a moral ou valores da Educação Adventista sob pena de adoção das medidas pedagógicas, disciplinares e judiciais cabíveis.
32. Todos os membros da comunidade escolar devem cumprir todas as normas deste Código de Ética e do Regimento Escolar, bem como as demais normas previstas na legislação vigente, inclusive as que forem criadas após a publicação deste conjunto normativo.
CONSTITUEM DIREITOS DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
1. Representar o estudante no ambiente escolar sempre que necessário.
2. Ter acesso às informações sobre ocorrências com estudante na Unidade
Escolar.
3. Inteirar-se do conteúdo do contrato de prestação de serviços educacionais e receber uma cópia, física ou digital, do referido documento.
4. Estar ciente da lista dos direitos, deveres, proibições e medidas disciplinares e pedagógicas dos estudantes e receber uma cópia do Código de Ética.
5. Ter acesso a esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividade escolar.
6. Obter documentos relativos à vida acadêmica do estudante, tais como histórico escolar, boletim, parecer descritivo, termo de transferência e atestado de vagas, ressalvados os relatórios e demais documentos internos da Unidade Escolar cuja divulgação seja vedada.
7. Ser informado sobre a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e o desempenho alcançado pelo estudante no seu processo de aprendizagem.
CONSTITUEM DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
1. Acompanhar o desenvolvimento educacional do estudante bem como as atividades solicitadas pelos educadores, atendendo às requisições da Unidade Escolar.
2. Comparecer a todas as reuniões solicitadas pela escola para tomar conhecimento do desenvolvimento educacional e/ou ocorrências do estudante, sob pena das medidas legais cabíveis.
3. Não permitir que o estudante permaneça nas dependências da Unidade Escolar após os horários pré-estabelecidos, sob pena de aplicação da multa estabelecida no Contrato Educacional.
4. Levar e buscar o estudante da Unidade Escolar nos horários estipulados para o funcionamento das aulas, sendo proibido que terceiros o busquem sem prévia e expressa autorização por escrito do responsável legal.
5. Comunicar à administração da Unidade Escolar fatos relevantes que impactem a vida escolar do estudante.
6. Providenciar atendimento com médicos ou especialistas quando solicitado pela Unidade Escolar, buscando cumprir o prazo estabelecido, com o objetivo de proporcionar ao estudante as melhores condições educacionais.
7. Pagar pontualmente a anuidade escolar, bem como outros compromissos financeiros assumidos contratualmente, sendo que, no caso de eventual inadimplência, o setor financeiro deve ser procurado com a maior brevidade possível a fim de viabilizar a negociação do débito, em prazo não superior ao de vigência do contrato em curso, sob pena de cobrança judicial dos valores devidos e recusa da matrícula do estudante para o período letivo seguinte e demais reflexos descritos no contrato educacional.
8. Respeitar a filosofia da instituição, portar-se com cidadania e cordialidade, adotar vocabulário condizente ao ambiente escolar, tratar todos os servidores escolares com respeito e cortesia, bem como cumprir as normas previstas
no Regimento Escolar, neste Código e demais regulamentos internos, sob
pena de rescisão contratual ou recusa de matrícula do aluno para o próximo
período letivo.
9. Permanecer nas áreas reservadas aos pais e responsáveis, aguardando o encaminhamento aos setores competentes, sendo proibida a entrada nas salas de aula e demais espaços escolares sem a devida autorização, a fim de evitar interferências ao ambiente de aprendizado e visando também a integridade e segurança dos estudantes e funcionários.
10. Manter-se atualizado com as informações divulgadas pelos meios físicos e digitais da escola relacionadas ao desenvolvimento educacional dos estudantes sob sua responsabilidade.
11. Orientar os estudantes para que cumpram as normas previstas no Regimento Escolar, neste Código e demais regulamentos.
12. Indenizar os danos materiais causados pelo estudante ao patrimônio da Unidade Escolar, dos colaboradores, dos professores ou dos colegas.
13. Cumprir pontualmente os prazos e as condições estabelecidas no edital de convocação do processo de matrícula.
14. Encaminhar o estudante às aulas de reforço e/ou plantões de dúvida e recuperação quando convocado para tal.
15. Providenciar todo o material convencionado necessário ao apropriado desenvolvimento das atividades escolares.
CONSTITUEM AÇÕES PROIBIDAS AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
1. Abordar estudantes dentro ou nas imediações da unidade escolar para quaisquer tratativas que não sejam de cumprimento cordial.
2. Abordar professores para tratativas de qualquer natureza sem prévio agendamento com a Orientação ou Coordenação Educacionais.
3. Usar palavras de baixo calão ou desrespeito a qualquer dirigidas a quaisquer estudantes, pais ou colaboradores.
4. Tirar/realizar ou compartilhar fotos, gravações de áudio e/ou vídeo, emitir comentários desairosos, publicar conteúdo ofensivo na internet ou praticar qualquer conduta no ambiente escolar que viole a imagem, a honra e/ou a integridade moral de estudantes, professores, colaboradores e da Instituição, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
5. Praticar atos de bullying ou cyberbullying contra estudantes, professores, colaboradores e administradores, mediante a adoção de apelidos pejorativos, xingamentos, práticas discriminatórias ou quaisquer outras atitudes que exponham as pessoas a situações embaraçosas, vexatórias e de constrangimento, na instituição ou fora dela, ou ainda em ambientes virtuais.
6. Distribuir e/ou veicular qualquer tipo de informação ou publicação, dentro ou fora da Unidade Escolar e mesmo através da internet, que envolva o nome escola, da Educação Adventista, de estudantes, professores, colaboradores ou administradores, sem prévia e expressa autorização da administração
escolar.
SÃO CONSIDERADAS FALTAS OU OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES GRAVES, DENTRE OUTRAS:
1. Reincidir em atos de indisciplina previstos no Regimento Escolar e neste Código.
2. Promover ou participar de brigas no ambiente escolar ou nas imediações.
3. Entrar nas salas de aula e demais espaços escolares sem a devida autorização.
4. Desrespeitar ou desafiar a autoridade da Administração Escolar, professores e demais colaboradores da unidade escolar.
5. Falsificar documentos e/ou assinaturas.
6. Utilizar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, guardar ou portar qualquer tipo de substância entorpecente ou tóxica, bem como armas de qualquer espécie, nas dependências e imediações da Unidade Escolar ou usando uniforme escolar.
7. Violar a integridade moral, física e psicológica dos estudantes, professores, colaboradores e administradores.
8. Causar danos materiais ao patrimônio da Unidade Escolar, dos estudantes, professores, colaboradores e administradores.
9. Sair da Unidade Escolar sem permissão expressa da coordenação ou administração escolar.
10. Praticar atos discriminatórios, violentos ou bullying, cyberbullying contra estudantes, professores, colaboradores e administradores.
PELA INOBSERVÂNCIA DE SEUS DEVERES E PELA TRANSGRESSÃO DO REGIMENTO ESCOLAR, CÓDIGO DE ÉTICA E OUTROS REGULAMENTOS ESCOLARES, OS ESTUDANTES OU SEUS RESPONSÁVEIS ESTARÃO SUJEITOS ÀS SEGUINTES, MEDIDAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES A SEREM APLICADAS GRADUALMENTE OU NÃO CONFORME A GRAVIDADE DOS ATOS:
1. Diálogo individual com o professor(a) e/ou administração escolar, relembrando e enfatizando as normas regimentais e éticas da Unidade Escolar, com registro de ocorrência do estudante.
2. Repreensão ou orientação por escrito, em formulário próprio, feita pelo professor e/ou administração escolar, com termo de ciência do responsável.
3. Assinatura de termo de compromisso de ajuste de comportamento e acompanhamento pedagógico pelos pais ou responsáveis.
4. Ressarcimento, pelos pais ou responsáveis, de prejuízos materiais causados ao patrimônio da Unidade Escolar ou de terceiros.
5. Comunicação ao Conselho Tutelar e demais órgãos competentes acerca das excessivas faltas disciplinares e transgressões, por meio de relatório contendo os procedimentos adotados pela Unidade Escolar com o intuito de solucionar o problema.
6. Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos educadores, equipe pedagógica, coordenador disciplinar e administração escolar;
7. Registro dos fatos ocorridos envolvendo o educando, com assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de idade;
8. Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais/responsáveis ou responsáveis, quando criança ou adolescente;
9. Convocação dos pais/responsáveis ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
10. Afastamento da sala de aula, ficando o estudante em sala de estudo própria, sob o controle de um supervisor, realizando atividades pedagógicas;
11. Afastamento de sala de aula, sob responsabilidade da família, realizando atividades pedagógicas em domicílio;
12. Transferência compulsória de turma ou turno;
ESGOTADOS OS RECURSOS PEDAGÓGICOS, E PERSISTINDO, AINDA, COMPORTAMENTOS AGRESSIVOS, ANTISSOCIAIS E INDISCIPLINADOS POR PARTE DO EDUCANDO OU DE SEUS PAIS E/OU SEU RESPONSÁVEIS LEGAIS A UNIDADE ESCOLAR ADOTARÁ AS SEGUINTES MEDIDAS EM CARÁTER
EXCEPCIONAL:
1. Transferência do estudante, formalizada em documento escrito.
2. Encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou demais órgãos competentes, por meio de relatório contendo o histórico disciplinar do estudante, bem como todos os procedimentos educativos adotados pela equipe pedagógica/disciplinar da Unidade Escolar.
3. Indeferimento de rematrícula.
4. Rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais.
DAS AUTORIDADES ESCOLARES E DO PROCESSO DISCIPLINAR:
Quanto à ministração da disciplina escolar, a filosofia da educação adventista entende que “O objetivo da disciplina é ensinar à criança o governo de si mesma. Ela deve desenvolver confiança e autocontrole. Portanto, logo que seja capaz de entender, sua razão deve posicionar-se pela obediência. Que todo o trato com ela seja de tal maneira que mostre ser justa e razoável obediência. Ela precisa ser ajudada a ver que todas as coisas es acham subordinadas a leis, e que a desobediência conduz finalmente a sofrimento e morte. Quando Deus diz: ‘não farás’, amorosamente Ele nos avisa das consequências da desobediência, a fim de nos livrar de desgraças e perdas” (Educação, p. 287)
1. Para efeito deste código de ética, são consideradas autoridades escolares: Professores; Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos; Orientadores, Coordenadores Disciplinares; Capelães; Monitores; e os colaboradores que forem designados para esta função.
2. Quando o ato de indisciplina for considerado leve, a autoridade poderá aplicar diretamente as medidas pedagógicas e disciplinares previstas neste código com comunicação imediata às pessoas envolvidas;
3. Quando o ato de indisciplina for considerado grave ou gravíssimo o Conselho de Classe se reunirá para analisar o caso e indicar qual medida pedagógica e disciplinar deverá ser aplicada, com a consequente comunicação formal aos envolvidos, aos pais/responsáveis, às autoridades escolares e/ou legais;
4. Em ambos os casos, quando o aluno ou seus representantes legais, se considerarem prejudicados, poderão recorrer da decisão, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de não recebimento, contados da comunicação da medida pedagógica e disciplinar;
5. O aluno, por si ou por seu responsável, poderá recorrer à Direção Escolar, quando a medida pedagógica e disciplinar for aplicada pelo professor ou pelo responsável direto da ordem ou ao Conselho de Classe quando aplicada pelo Diretor Escolar;
6. Sempre que possível, os pais/responsáveis serão comunicados do ato de indisciplina grave/gravíssimo antes da reunião do Conselho de Classe de que fala o item 3, não sendo tal comunicação, no entanto, pré-requisito para a realização da reunião, tendo em vista a comunicação posterior obrigatória e imediata, a eventual urgência das medidas a serem tomadas e eventual dificuldade de contato com os pais/responsáveis;
7. Além do recurso previsto neste artigo, cabe o direito à denúncia formal ao Departamento de Educação da Administração Regional da Educação Adventista, por abusos e irregularidades constatadas na Unidade Escolar;
8. Quando este Regimento Interno for omisso quanto à resolução de determinada situação, o Conselho de Classe terá autonomia para decidir de acordo com os princípios da filosofia da educação adventista, com os princípios gerais de direito, e como os costumes da comunidade escolar.
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